A segunda parcela do 13º salário em 2026 será depositada de forma antecipada para os trabalhadores com carteira assinada. O prazo final para o pagamento é o dia 18 de dezembro, uma sexta-feira. A medida ocorre devido ao fato de o dia 20 de dezembro cair em um domingo, obrigando as empresas a realizarem o repasse no último dia útil anterior, sem que isso represente mudanças nas regras do benefício.
Especialistas em direito trabalhista reforçam que essa alteração é puramente uma questão de calendário e não reflete alterações na legislação vigente. O 13º salário pode ser quitado em parcela única até 30 de novembro ou em duas vezes, sendo a primeira até o fim de novembro e a segunda, agora ajustada para 18 de dezembro. Manter o cronograma é essencial para que os empregadores evitem multas e juros por atraso.
Para profissionais que passaram por mudanças de emprego ou demissões em 2026, as regras permanecem inalteradas. Quem pediu demissão ou foi dispensado sem justa causa tem direito ao valor proporcional aos meses trabalhados no ano. Nesses casos, o pagamento do 13º não depende do prazo de dezembro, sendo efetuado junto com as demais verbas rescisórias em um período de até dez dias após o término do contrato.
Por outro lado, o cenário muda para quem foi desligado por justa causa, situação na qual o trabalhador perde o direito ao 13º salário proporcional. É fundamental que os funcionários fiquem atentos aos cálculos das rescisões e aos prazos estabelecidos. Para aqueles que continuam em seus cargos, a expectativa é que o depósito seja efetuado até a nova data limite de 18 de dezembro.
