Com a chegada do mês de novembro de 2026, trabalhadores de todo o país iniciam a expectativa para o recebimento do décimo terceiro salário. Conforme o calendário oficial, a primeira parcela do benefício deve ser depositada aos empregados até o dia 30 de novembro, que cai em uma segunda-feira. No entanto, a segunda parcela precisará ser antecipada para o dia 18 de dezembro, uma sexta-feira, já que o prazo legal original de 20 de dezembro coincide com um domingo.
De acordo com a legislação trabalhista vigente, o empregador tem a prerrogativa de antecipar a primeira parcela do abono entre os meses de fevereiro e novembro. Essa quantia inicial corresponde a cerca de metade da remuneração do trabalhador, sem a incidência de descontos. Em contrapartida, a segunda parcela costuma vir com um valor líquido menor, pois é nessa etapa que ocorrem os abatimentos obrigatórios, a exemplo da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda, quando aplicável.
O texto da lei determina que, quando a data limite do pagamento cai em um dia não útil, o repasse deve ser feito obrigatoriamente até o último dia útil anterior, sem possibilidade de adiamento para a segunda-feira seguinte. Vale destacar também que os trabalhadores que já receberam a antecipação do décimo terceiro junto com as férias ao longo do ano não vão receber uma nova primeira parcela agora em novembro. Nesses casos, o valor antecipado é descontado no encerramento do ano, embora ainda possa existir alguma diferença a receber devido a eventuais reajustes salariais ou mudanças na quantidade de meses trabalhados.
Enquanto isso, para os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS, a dinâmica ocorreu de forma diferente em 2026. O abono anual para quem já estava na base até abril foi pago de forma antecipada pelo governo nos meses de abril e maio. Por outro lado, os novos segurados que passaram a receber benefícios previdenciários após esse período recebem o décimo terceiro agora em novembro, juntamente com a folha de pagamento regular do mês.

