InícioParaíba2,4 mil empresas devedoras podem ser excluídas do Simples na Paraíba

2,4 mil empresas devedoras podem ser excluídas do Simples na Paraíba

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SEFAZ-PB deu início ao processo de exclusão de empresas optantes do Simples Nacional que estão com débito inscrito na Dívida Ativa do Estado da Paraíba

A SEFAZ-PB, a Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba, lançou mais um capítulo de sua caça ao tesouro fiscal, anunciando o início do processo de exclusão de empresas que aderiram ao Simples Nacional e, pasmem, também aqueles que estão sob o regime do SIMEI. O motivo? Débitos inscritos na temida Dívida Ativa do Estado, um pesadelo tributário que assombra muitos negócios.

Imagine o seguinte: este ano, 2.461 empresas tiveram o desprazer de receber uma notificação de exclusão, um presente amargo na caixa de entrada do Portal do Simples Nacional, via Domicílio Tributário Eletrônico. Uma notificação que parece soar como uma sentença de exclusão, mas o drama não termina aí.

O prazo para conferir essa notificação dura míseros 45 dias, a contar da data em que foi disponibilizada no tal DTE-SN. Atenção, empresários, porque a ciência dessa notificação eletrônica vale como notificação oficial para todos os fins legais. E é aí que o contribuinte tem duas escolhas: se dobrar perante o sistema tributário ou lutar contra ele.

Se você, valente empreendedor, desejar contestar os débitos mencionados na notificação (e quem não gostaria?), terá 30 dias para se manifestar. A impugnação deve ser entregue na repartição fiscal de sua empresa, e daí ela vai parar nas mãos do Conselho de Recursos Fiscais, que, como o nome sugere, é um órgão misterioso onde esses casos são julgados.

Claro, você também pode simplesmente abrir a carteira e pagar esses débitos à vista ou, caso o caixa esteja meio vazio, parcelar a dívida. Atenção ao prazo: você tem 30 dias a partir do momento em que souber da sua exclusão iminente.

Para conferir esses débitos (e quem não gostaria de fazer isso?), basta dar um pulinho na CAC ou UAC mais próxima de você, ou visitar a SEFAZ VIRTUAL, uma espécie de reino digital onde as finanças fazem a dança dos números.

Mas e se você, empresário valente, decidir regularizar tudo a tempo? Bem, sua exclusão do Simples Nacional será como se nunca tivesse acontecido, um perdão fiscal disfarçado de segunda chance. Mas atenção: essa janela de oportunidade fecha rápido.

Agora, se você resolver impugnar, tempestivamente, essa ameaça de exclusão, saiba que o ato será suspenso até que o CRF/PB (sigla que parece escondida em um enigma) dê seu veredicto.

Mas se a procrastinação e a inércia forem suas únicas respostas, meu caro empreendedor, então saiba que, a partir de 1º de janeiro de 2024, você estará fora do Simples Nacional. É como se a porta do paraíso fiscal se fechasse, deixando você do lado de fora, no escuro tributário.

Assim, entre prazos, notificações eletrônicas e dívidas a serem pagas, o ciclo da saga fiscal continua. Resta saber quem sobreviverá ao labirinto das obrigações tributárias e quem será consumido pelo monstro da exclusão. A SEFAZ-PB lança seu desafio, e as empresas, mais uma vez, estão no olho do furacão fiscal.

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