A Justiça da Paraíba concedeu uma medida liminar que proíbe a Prefeitura de Patos de demolir a casa de um idoso situada nas proximidades do Terreiro do Forró. A decisão, proferida pela juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, também veda a retirada de animais ou qualquer tentativa de desocupação forçada do imóvel. O caso, que ainda aguarda novos desdobramentos, coloca em pauta o direito à moradia e a gestão de espaços públicos na cidade.
O impasse judicial gira em torno da propriedade ocupada por Rafael Batista de Araújo há cerca de 40 anos. Segundo a defesa do morador, o local é utilizado para subsistência por meio da criação de animais. A ação argumenta que a prefeitura iniciou intervenções na região e planejava a destruição da casa sem a condução de um processo administrativo formal que garantisse o contraditório ao cidadão.
Por outro lado, o município defende que a construção está situada em uma área pública e de preservação ambiental. Durante uma audiência de justificativa prévia realizada na última quarta-feira (2), representantes do Poder Público não compareceram, apesar de devidamente intimados. Na ocasião, a defesa do morador apresentou uma proposta de negociação para uma saída amigável, que envolveria a aquisição de outro imóvel no valor de R$ 100 mil.
Com a decisão atual, a prefeitura fica sujeita a uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, com um teto máximo fixado em R$ 50 mil. O processo, registrado sob o número 0807258-52.2026.8.15.0251, deve continuar tramitando para que o mérito da questão seja julgado de forma definitiva. Até o momento, o cenário permanece sob observação jurídica enquanto se busca uma solução para a disputa territorial.

