A partir deste sábado (19), entra em vigor uma regra eleitoral que impede a prisão de candidatos aos cargos das eleições gerais na Paraíba. A medida permanece válida até o fim do período eleitoral, garantindo que os postulantes aos cargos públicos possam exercer suas atividades de campanha sem interferências externas, conforme estabelecido pela legislação vigente.
De acordo com a coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, a norma proíbe especificamente o cumprimento de mandados de prisão contra candidatos nos 15 dias que antecedem o pleito e até 48 horas após a votação. É fundamental destacar, no entanto, que essa proteção não é absoluta e possui exceções claras previstas em lei.
O TRE-PB esclarece que a prisão ainda é permitida em situações de flagrante delito. Ou seja, caso o candidato seja surpreendido cometendo um crime, a regra de proteção não se aplica e a detenção poderá ser realizada pelas autoridades competentes. A medida visa assegurar a igualdade na disputa e evitar que mandados sejam utilizados como ferramentas para retirar candidatos de suas campanhas.
O objetivo central da proibição, segundo a Justiça Eleitoral, é evitar que o uso de prisões seja empregado de forma eleitoreira, prejudicando o direito dos concorrentes de realizarem suas propagandas e apresentarem suas propostas aos eleitores. Com a vigência da norma, o cenário eleitoral paraibano segue as diretrizes nacionais para garantir a plenitude da campanha até o dia do pleito.

