Uma nova legislação sancionada nesta terça-feira (22) altera a estrutura administrativa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A medida, assinada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, amplia o número de cargos no núcleo executivo da entidade e introduz mudanças nas atribuições internas, refletindo uma atualização no Estatuto da Advocacia.
A mudança modifica a composição da diretoria, que passa a contar com sete cargos no seu núcleo executivo. Entre as alterações, destacam-se a criação das funções de diretor administrativo e diretor executivo, que substituem o cargo de secretário-geral adjunto. Além disso, a nova norma estabelece a inclusão de um corregedor-geral e de um diretor tesoureiro, mantendo os postos de presidente, vice-presidente e secretário-geral.
O processo legislativo que resultou nessa atualização teve origem na Câmara dos Deputados através do Projeto de Lei 1.743/2024, recebendo aprovação do Senado Federal no início de setembro. Além das alterações no Conselho Federal, a lei também possibilita que os Conselhos Seccionais da OAB possam criar diretorias regimentais temporárias conforme suas necessidades administrativas.
Vale ressaltar que as funções exercidas pelos membros da diretoria da OAB são de natureza voluntária e não recebem remuneração. Com a sanção, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) passa a integrar essas novas regras em sua estrutura, formalizando a reorganização administrativa da entidade que representa e fiscaliza os advogados em todo o território nacional.

