Leis semelhantes também foram aprovadas em São Paulo, Paraná e Alagoas e facilitam o acesso ao óleo extraído da maconha.
O avanço legislativo do uso medicinal do óleo de canabis tem representado a segurança da continuidade de tratamentos importantes de milhares de pessoas que utilizando do medicamento sustentado apenas por decisões dos Tribunais.
A Lei Nº 8.603, de 18 de maio de 2023, foi sancionada na íntegra pelo prefeito Bruno Cunha Lima e regulamenta o uso e a entrega do óleo de cannabis nas unidades de saúde pública municipal e privada ou conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS), no município de Campina Grande, na Paraíba.
O texto diz que é direito do paciente receber gratuitamente do Poder Público medicamentos nacionais e/ou importados a base de Cannabis Medicinal que contenham em sua fórmula as substâncias Canabidiol (CBD), Tetrahidrocanabinol (THC) e/ou demais canabinoides da planta, desde que devidamente autorizado por ordem judicial ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e prescrito por profissional médico acompanhado do respectivo laudo das razões da prescrição.
Um dos pontos importantes da lei é que ela abrange pessoas de todas as idades, sem restrições, pelo tempo determinado pelo médico.
Os pacientes precisarão estar inscritos e frequentando regularmente o serviço médico público prescritor da Cannabis, com acompanhamento ambulatorial ao mínimo semestral. Caso isso deixe de acontecer por mais de seis meses, o fornecimento será suspenso, a menos que seja por razões de saúde.
As receitas médicas terão validade de 30 dias para que a medicação de até três meses de tratamento possa ser entregue.
Além disso, um outro controle implementado do bom uso da prescrição é a exigência de que todos os frascos utilizados deverão ser retornados para o órgão prescritor ou farmácia pública de referência para comprovação de utilização pelo paciente.
De acordo com a Lei, o Poder Público deverá manter estoque para até 12 meses de tratamento dos pacientes inscritos e poderá realizar parceiras com órgãos públicos e privados para realizar campanhas com o objetivo de difundir as informações sobre Cannabis Medicinal entre os profissionais da área da saúde. É necessário ainda fazer campanhas de divulgação para a população em geral da cidade.
A Lei entrou em vigor na data da sua publicação e, a partir de agora, será realizado o trabalho para coloca-la em prática.