Cassação decidida pelo Tribunal Regional Eleitora da Paraíba foi unânime, por 7×0, e teve como causa fraude por cota de gênero
Na tarde desta segunda-feira (19), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) proferiu uma decisão unânime, por 7×0, e cassou o mandato dos vereadores Kinho de Lerolandia e Jardel de Pinto, além dos suplentes eleitos pelo Avante nas eleição de 2020.
A cassação ocorreu devido a uma fraude por cota de gênero, sendo uma denúncia apresentada pelos então candidatos Bruno de Cicinha (PP) e Paulinho Fernandes (PP). Eles seguiram ao TRE-PB após o julgamento da 2ª Zona Eleitoral em Santa Rita julgaram improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra Edilma dos Santos, o partido Avante e os demais candidatos da legenda nas eleições municipais de Santa Rita em 2020 .
A indicação indicava que a candidata Edilma dos Santos não estava efetivamente concorrendo, mas sim solicitando votos para outra candidata do Avante. Ao final da apuração, Edilma não recebeu nenhum voto.
Em fevereiro, a procuradora regional eleitoral Acácia Soares Peixoto Suassuna, do Ministério Público Eleitoral (MPE), emitiu parecer pela cassação dos diplomas dos vereadores e suplentes. Durante o julgamento, o relator do processo, Juiz José Ferreira Ramos Júnior, votou pela cassação, mas sem a aplicação da inelegibilidade. No mesmo dia, houve um pedido de vistas da desembargadora Agamenilde Arruda, e o processo seguido à pauta em 1º de maio, quando a desembargadora votou junto ao relator.
No entanto, no mesmo dia, o juiz Bianor Arruda solicitou vistas, mas antecipou o voto junto ao relator. Nesta segunda-feira, durante a retomada da sessão, a desembargadora Fátima Bezerra Maranhão, o juiz Fábio Leandro, o juiz Roberto D’Horn Moreira e a juíza Maria Cristina Paiva também acompanharam o relator pela cassação dos mandatários.
Essa decisão marca um importante precedente no combate às irregularidades eleitorais e demonstra a atuação do TRE-PB em garantir a lisura do processo democrático.