Em seu voto, o ministro argumentou que a Constituição reconhece o direito à posse e usufruto de terras indígenas antes de sua promulgação.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (31) contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas. O posicionamento do ministro desempatou o julgamento, que agora está 3 a 2 contra a tese.
Com o voto de Zanin, o STF está a um passo de derrubar o marco temporal, uma tese defendida por proprietários de terras que afirma que os indígenas somente teriam direito às áreas que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
Para Zanin, a Constituição reconhece o direito à posse e usufruto de terras indígenas antes de sua promulgação.
“A originalidade do direito dos indígenas às terras que ocupam foi reafirmada com o advento da Constituição de 1988, o que revela a procedência desse direito sobre qualquer outro, assim como a ausência de marco temporal a partir de implantação do novo regime constitucional”, afirmou.
O ministro também reconheceu a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.
“Em situações complexas, o Estado pode e deve transferir às partes a possibilidade de construção de uma solução pacificadora, que preserva o interesse de todos os envolvidos e traga segurança jurídica necessária para continuidade de atividades, negócios e usufruto dos bens envolvidos no conflito”, afirmou.
O voto de Zanin foi um duro golpe para a tese do marco temporal, que é defendida por setores do agronegócio e da direita brasileira. O julgamento ainda está em andamento e faltam os votos de seis ministros.