Tribunal de Justiça mantém condenação de advogada por uso de documento falso para recebimento de seguro
Mesmo com a negativa de autoria, a defesa da advogada não convenceu o Tribunal de Justiça da Paraíba, que manteve a condenação a uma pena de três anos de reclusão em regime aberto.
No caso, a advogada teria fornecido sua senha pessoal a outros colegas de escritório, que teriam utilizado o login e senha para distribuir em juízo uma petição com a assinatura eletrônica dela. A petição continha um laudo traumatológico fraudulento, que foi usado para requerer uma indenização do seguro DPVAT.
Para o relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, a argumentação da defesa é frágil, por não se achar amparada por qualquer elemento de prova. “Mesmo havendo a negativa da autoria do crime pela acusada, é incontroverso que o documento falso aportou em juízo através de petição com a assinatura eletrônica da ré”.
O relator também destacou que a condenação da advogada é importante para garantir a credibilidade da justiça e da advocacia. “Pesa contra a recorrente a imputação de, na qualidade de advogada, concorrer para o uso de documento falso – laudo traumatológico com assinatura inserida por “decalque indireto” – em processo judicial dirigido ao recebimento de indenização para o Seguro Obrigatório (DPVAT)”, pontuou.
O caso é um alerta para a importância da ética na advocacia. A condenação da advogada mostra que a justiça não tolera o uso de documentos falsos para fins escusos.