O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa na Paraíba
Neste sábado (28), uma lei de autoria do deputado Felipe Leitão (PSD) e sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB) oferece uma nova perspectiva para quem é cliente de academias, escolas de cursos e idiomas, e clubes no estado da Paraíba.
Essa lei estabelece a possibilidade de cancelamento da famosa ‘multa de fidelidade’, tão comum nesses tipos de estabelecimentos. Agora, o consumidor tem o direito de solicitar o cancelamento dessa multa quando comprovar a perda do vínculo empregatício após a adesão ao contrato. Isso significa mais flexibilidade e menos burocracia!
É importante lembrar que a lei entrará em vigor em seis meses, ou seja, 180 dias a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado. Portanto, fique atento aos prazos!
Mas, como toda lei, essa também tem medidas para garantir o seu cumprimento. Estabelecimentos que não respeitarem a nova legislação poderão enfrentar multas de até 100 Unidades Fiscais de Referência (UFR). O valor da UFR varia mensalmente e será aplicado de acordo com o porte do estabelecimento e o grau de culpabilidade.
E atenção, reincidentes! Se um estabelecimento não respeitar a lei mais de uma vez, a multa será aplicada em dobro. Portanto, essa lei visa proteger os direitos do consumidor e promover mais transparência nas relações de fidelidade com esses tipos de serviços na Paraíba.