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Aras defende que modelo do orçamento secreto é constitucional

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu nesta quinta-feira (10) que o Supremo Tribunal Federal (STF) considere constitucionais as novas regras aprovadas pelo Congresso para o pagamento das emendas de relator, o chamado orçamento secreto.

O orçamento secreto surgiu a partir das emendas de relator, criadas para que o relator, um deputado ou um senador, fizesse ajustes pontuais na proposta do orçamento federal.

Para que a emenda do relator seja liberada pelo Governo Federal, é preciso que um parlamentar faça a intermediação, mas essa negociação não é transparente. Segundo especialistas, tem sido usada como moeda de troca pelo governo para obter apoio no Congresso.

No ano passado, o STF determinou que o Congresso desse transparência à execução das emendas de relator. As informações passaram a ser publicadas pela Comissão Mista de Orçamento do Congresso, mas o sistema ainda dificulta o acesso aos dados.

Em uma página do sistema, é possível ver as indicações para o destino do dinheiro das emendas. Uma lista com dezenas delas. Em outra está a execução das emendas, se o dinheiro já foi liberado, mas não mostra qual parlamentar está apadrinhando cada transferência de recurso.

Segundo a Procuradoria, o novo modelo está de acordo com a Constituição. “O Ato Conjunto 1/2021, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e a Resolução 2/2021, do Congresso Nacional, ao ampliarem a transparência da sistemática de apresentação, aprovação e execução orçamentária referente às emendas de relator-geral, respeitam a Constituição Federal”, diz o parecer.

Para Aras, a anulação das novas regras só agravaria o quadro de violação da Constituição Federal. “Bem ou mal, os atos impugnados caminharam no sentido da maior publicidade, em comparação com a situação previamente existente”, afirmou.

A PGR entende ainda que o fato de o Congresso não ter dado publicidade a todas as movimentações do orçamento secreto de 2020 e 2021 não interfere na constitucionalidade desse tipo de emenda porque antes não havia uma regra clara.

“Não se pode ignorar que a publicização das indicações ou solicitações dos parlamentares ao relator-geral do Orçamento, referentes aos anos de 2020 e 2021 (até a edição do Ato Conjunto 1/2021), não está contemplada nos atos normativos impugnados. Num primeiro momento, entendeu o Congresso Nacional que, por inexistir um procedimento prévio, seria impossível sistematizar e publicar tais informações. Em momento posterior, no entanto, o Presidente do Congresso Nacional passou a diligenciar para obter os dados, resultando nas informações juntadas aos autos”, diz o texto

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