A Prefeitura de João Pessoa anunciou, nesta terça-feira (14), o início do Programa de Regularização Fiscal (Refis 2025), que oferece condições especiais para pessoas físicas e jurídicas quitarem débitos municipais. A iniciativa contempla dívidas de IPTU, TCR, ISS, além de multas aplicadas pelo Procon-JP, Meio Ambiente e Construção Civil, com descontos que podem chegar a 100% nos juros e até 85% nas multas. O programa estará em vigor de 15 de outubro a 14 de novembro.
O anúncio foi feito pelo prefeito Cícero Lucena durante coletiva de imprensa no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria. Segundo o gestor, o Refis busca facilitar a regularização de pendências fiscais, permitindo que contribuintes recuperem a certidão negativa de débitos e voltem a participar de atividades econômicas e comerciais com tranquilidade. “O programa é uma oportunidade para quem quer ficar em dia com o município. Além disso, os valores arrecadados serão aplicados em áreas essenciais, como saúde e assistência social”, destacou.
Uma das novidades é o Portal do Contribuinte, plataforma digital que permite realizar toda a negociação pela internet, sem necessidade de deslocamento ou filas. O contribuinte poderá acessar o site receita.joaopessoa.pb.gov.br/portal-serem e obter um desconto extra de 5% nas multas em pagamentos à vista feitos de forma online.
As condições de renegociação incluem:
- Pagamento à vista: 100% de desconto em juros e 80% (ou 85% pelo portal) em multas;
- Parcelamento em até 6 vezes: redução de 50% em juros e multas;
- De 7 a 10 parcelas: redução de 40%;
- De 11 a 15 parcelas: redução de 30%.
Os pagamentos podem ser feitos via Pix ou, em espécie, nas agências do Banco do Brasil. Já o atendimento presencial funcionará no auditório do CAM, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
De acordo com o secretário da Receita Municipal, Sebastião Feitosa, o sistema foi estruturado para garantir praticidade e rapidez. “O contribuinte agora pode negociar sem enfrentar filas, diretamente pelo portal, com mais agilidade e até mais desconto no pagamento à vista”, afirmou.
O programa não abrange infrações de trânsito, indenizações ao município, débitos de ISS de optantes do Simples Nacional e valores da Cosip (Contribuição de Iluminação Pública). A Medida Provisória que institui o Refis será publicada no Diário Oficial do Município. O não pagamento de parcelas por mais de dois meses acarretará na perda dos benefícios e no prosseguimento das ações de cobrança judicial.