Entre mortos e feridos, a Lei do Gabarito se salvou: O Tribunal de Justiça de João Pessoa revisou a controvérsia envolvendo a Lei do Uso e Ocupação do Solo (LUOS), responsável por regular a altura máxima das construções na cidade. Após julgamento apertado, a Corte considerou a lei constitucional, apesar da exclusão de um artigo polêmico que contestava a regra principal da Lei do Gabarito. A decisão é crucial para garantir a continuidade dos projetos imobiliários e a estabilidade econômica local.
A discussão teve início quando o Tribunal declarou a inconstitucionalidade da LUOS que continha um artigo conhecido como “grande jacaré”, que contrariava a Lei do Gabarito. Este dispositivo trouxe insegurança jurídica e mobilizou órgãos como o Ministério Público e a sociedade civil. Para evitar maiores impactos, a Prefeitura de João Pessoa, autora da lei, retirou este artigo por meio de uma Medida Provisória, o que levou a uma nova análise no Tribunal.
No julgamento final, os desembargadores resolveram preservar os projetos licenciados na vigência da legislação e manter a base legal da Lei do Gabarito, afastando apenas o artigo polêmico. A decisão foi influenciada pela preocupação com os riscos econômicos, como desemprego e prejuízo para a construção civil, setor relevante na capital paraibana. Assim, o Tribunal buscou equilibrar a legalidade com a proteção de interesses públicos e privados.
Com essa decisão, a cidade de João Pessoa evita retrocessos que poderiam afetar diretamente a economia e o desenvolvimento urbano. O desfecho é visto como uma solução que mantém a integridade da lei que regula a altura das edificações na orla, garantindo segurança jurídica para investidores e para a população local. O caso demonstra a complexidade do processo legislativo e a importância do diálogo entre poder público, setor empresarial e sociedade.

