Decisão importante nesta terça-feira (6/12) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. Foi aprovado o relatório da Proposta de Emenda à Constituição da Transição, que tem como um dos objetivos assegurar o pagamento de R$ 600 do Bolsa Família (atual Auxílio Brasil), que não estava contemplado na Lei Orçamentária aprovada pelo governo de Jair Bolsonaro.
O texto inicial foi alterado, e os ajustes feitos reduziram o valor total para o Bolsa Família de R$ 175 bilhões para R$ 145 bilhões. A proposta aprovada pela Comissão destrava o atual governo pagar despesas e emendas de relator, sendo o total previsto majorado para R$ 168 bilhões. Relatado pelo senador Alexandre Silveira (PSD-MG), a matéria deve chegar ao plenário do Senado nesta quarta (7/12).
Entre as principais mudanças ressalta-se a mudança no valor, que irá diminui R$ 30 bilhões – antes eram R$ 175 bilhões para o Bolsa Família, agora são R$ 145 bilhões. Além disso a data que cairá de quatro para dois anos. O governo novo governo fica obrigado a encaminhar ao Legislativo nova proposta para o teto de gastos até agosto de 2023.
Todos os pontos e mudanças foram acordadas dentro da comissão com os membros da equipe de transição do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), passando pelo colegiado com unanimidade.
Grande parte da resistência na aprovação do texto tinha como argumento a ampliação do teto de gastos, regra fiscal que limita as despesas públicas e proíbe o governo aumentar despesas acima do que foi gasto no ano anterior acrescido da inflação.
Antes, a proposta encaminhada pelo governo Lula sugeria que, durante quatro anos, o Bolsa Família fosse excluído do teto, totalizando o valor de 175 bilhões — ou seja, o custo total para bancar o benefício do Bolsa Família em R$ 600 mensais, com adicional de R$ 150 por criança de até 6 anos.
A matéria também dá margem de R$ 22,9 bilhões para as contas de 2023, ao executar investimentos do limite do teto com base em parcela de excesso de arrecadação do governo.
O relator também optou por retirar do teto de gastos as despesas de instituições federais de ensino custeadas por receitas próprias, doações ou de convênios, bem como despesas custeadas com transferências entre estados e a União destinadas à execução direta de obras e serviços de engenharia.