Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) passam a ter direito à gratuidade no transporte coletivo intermunicipal na Paraíba. A medida, aprovada recentemente através de uma iniciativa legislativa, visa garantir o direito de ir e vir desses cidadãos, assegurando também o benefício para seus acompanhantes, quando necessário para o deslocamento.
A legislação, que leva o nome de Lei de Chico Mendes, estabelece critérios claros para a concessão do benefício. O transporte intermunicipal compreende as viagens realizadas entre diferentes cidades do estado. Com a aprovação, as empresas de ônibus devem se adaptar para permitir o acesso gratuito aos beneficiários, facilitando o acesso a serviços essenciais, como saúde, educação e lazer, que muitas vezes exigem o deslocamento entre municípios.
Além de garantir o acesso gratuito, a nova lei busca promover a inclusão social e reduzir as barreiras financeiras enfrentadas por famílias que possuem membros autistas. A implementação desse direito atende a uma demanda antiga por políticas públicas voltadas à mobilidade urbana e ao bem-estar da pessoa com deficiência em todo o território paraibano.
O próximo passo agora envolve a regulamentação necessária para que o benefício seja efetivamente aplicado pelas companhias de transporte. Órgãos competentes devem definir os procedimentos burocráticos e a documentação que será exigida dos usuários para a emissão de passes ou autorizações. A medida reforça o compromisso com a acessibilidade e a garantia de direitos fundamentais para a comunidade autista no estado.

