A decisão foi do juiz Marcial Henrique Ferraz da Cruz, da 2º Vara Criminal da Capital. A denúncia foi recebida pela Justiça em março de 2015.
Segundo notícia divulgada pelo portal Jornal da Paraíba, o ex-superintendente da Emlur, Coriolano Coutinho, irmão do ex-governador Ricardo Coutinho, foi absolvido de acusação de participação em esquema de fraude em licitação na Empresa de Limpeza Urbana de João Pessoa.
As investigações e denúncias investigaram desvios e fraudes na autarquia, em 2010, no caso que ficou conhecido como “Gari Milionário”.
Conforme a denúncia oferecida em março de 2015, o ex-superintendente assinou um contrato com a empresa ganhadora de uma licitação de mais de R$ 632 mil para a locação de caminhões, máquinas e equipamentos.
Entretanto, constava como um dos donos da empresa ganhadora do contrato milionário um “gari”, ou seja, um agente de limpeza da própria autarquia, o sr. Magildo Nogueira Gadelha.
Na decisão o magistrado afirmou que não houve exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias em relação à acusação de formação de quadrilha. Entendeu ainda que não há provas suficientes para ligar diretamente Coriolano ao processo licitatório.
Por outro lado, a decisão ainda destacou que sendo o “gari” funcioário da autarquia não poderia ter assinado documento confirmando condições técnicas da “empresa dele”. Sendo assim, independentemente de ter patrimônio ou não para ser sócio da ganhadora da licitação, ou ter adquirido a empresa de maneira fraudulenta não poderia constar no hall de empresas concorrentes à licitação dentro da própria empresa.
“Não há, destarte, dúvida alguma de que, na época dos fatos, Magildo, como prestador de serviços da autarquia, era, sim, considerado funcionário público”, afirmou magistrado, na decisão.
Magildo Nogueira foi condenado a dois anos de prisão, mas teve a pena substituída por duas medidas restritivas.
“Magildo burlou o procedimento licitatório, emitindo documento falso que lhe permitiu participar indevidamente da competição, conseguindo, em proveito próprio, benefício financeiro oriundo da adjudicação do Lote I do Pregão 035/2010 da EMLUR, acoplando-se sua conduta com perfeição à regra do artigo 90 da Lei das Licitações: Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação da licitação”, trouxe o magistrado.