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Descubra se você pode revisar seu benefício de aposentadoria

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Aposentados pelo INSS podem recalcular seus benefícios usando contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994, ano do Plano Real

Os aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem recalcular seus benefícios usando contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994, quando foi instituído o Plano Real. Esta foi a decisão, após meses de discussão pelos ministros do Supremos Tribunal Federal (STF) acatando a possibilidade da ação chamada de “revisão da vida toda”.

Embora o INSS tenha recorrido, a tese vencedora no Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977, admite a possibilidade de aplicação da regra mais vantajosa à revisão de benefício previdenciário de segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da publicação da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e mudou a forma de cálculo dos benefícios.

Como funciona as aposentadorias hoje: Com base nas diretrizes da Lei nº 9.876/99, eram desconsideradas na base de cálculo as contribuições anteriores a 1994. A média salarial das aposentadorias era calculada, então, com base nas 80% maiores contribuições do trabalhador para o INSS, a partir da criação do Plano Real.

Com a decisão, todos aqueles que se aposentaram antes de 2019 podem considerar para o cálculo de sua aposentadoria contribuições anteriores ao Plano Real, em 1994. A decisão vale a pena para quem tinha vencimentos maiores antes do Plano Real, perderam renda e tiveram o cálculo de sua contribuição média para fins de aposentadoria prejudicado. Este é o ponto importante, nem todos os aposentados terão algum tipo de vantagem, mas somente aqueles que tiveram de contribuições maiores desconsideradas no cálculo.

Vale salientar ainda que as revisões são uma possibilidade, e não serão implementadas correções automáticas pelo instituto de previdência de maneira automática, será necessário que o trabalhador ingresse com uma ação na Justiça a fim de requerer o direito. Segundo o INSS, a mudança deve ter um custo de R$ 46,4 bilhões aos cofres públicos, no prazo de 10 anos.

Terão direito à revisão os aposentados que:

 – Aposentaram-se entre novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019.

– Aposentaram-se antes da reforma da Previdência, instituída no dia 13 de novembro de 2019.

– Tenham recebido o benefício com base nas regras da Lei nº 9.876, de 1999.

– Receberam seu 1º pagamento de benefício há 10 anos, em razão da decadência decenal.

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