Nova lei sancionada no Brasil autoriza o exercício da Telemedicina. O texto garante ao profissional “liberdade e completa independência” de decidir sobre a utilização ou não da telessaúde
Foi sancionada e publicada hoje (28) a Lei 14.510/22, que autoriza e conceitua a prática da telessaúde em todo o território nacional.
Ao revogar a Lei 13.989/20, que permitiu a telemedicina na pandemia de Covid-19, a nova norma abrangerá todas as profissões da saúde regulamentadas. Pelo texto, será considerada telessaúde a modalidade de “prestação de serviços de saúde à distância por meio de tecnologias da informação e da comunicação”.
O Senado ofereceu sugestões de mudanças, mas a única alteração acatada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, em dezembro, inclui no Estatuto da Pessoa com Deficiência nova competência para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Com isso, o SUS deverá desenvolver ações para a prevenção de deficiências por causas evitáveis por meio do aprimoramento do atendimento neonatal, com oferta de ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos, inclusive por telessaúde.