Com a proposta, o CPF será usado em certidões (nascimento, casamento e óbito), identificação no INSS, carteira de trabalho, e outros
Foi aprovada na quarta-feira (21/12), na Câmara dos Deputados, um projeto de lei que estabelece o CPF como o único número de registro geral (RG) no país.
Atualmente o CPF é obrigatório para fins de declaração de imposto de renda, solicitação de crédito, abertura de conta em banco e para diversos outros serviços. Mesmo assim, mais de 500 mil brasileiros não possuem sequer a certidão de nascimento.
Se sancionada, a nova regra tornará o CPF o número que será usado em certidões (nascimento, casamento e óbito), identificação no INSS, carteira de trabalho, habitação, conselhos profissionais, entre outros.
Isso promete facilitar o acesso a informações, benefícios e serviços públicos. Extratos do INSS ou a solicitação de benefícios sociais, por exemplo, não estão mais limitadas a números de documentos específicos, podendo ser acessadas simplesmente com o CPF.
Já aprovada também no Senado, a medida segue para a presidência. Se sancionada, terá prazo de 12 meses, após a publicação, para que os órgãos possam se adequar à nova regra. O texto também prevê o prazo de 24 meses para que sejam feitas mudanças em sistemas e bases de dados a partir do CPF.