InícioBrasilCármen Lúcia suspende efeitos de MP que permitia adiar pagamento de benefícios...

Cármen Lúcia suspende efeitos de MP que permitia adiar pagamento de benefícios para o setor cultural

Publicado em

- Advertisement -

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste sábado (5) os efeitos da medida provisória, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que permitia adiar o pagamento de benefícios para o setor cultural e de eventos, determinados pelas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2.

No texto aprovado pelo congresso, os repasses seriam pagos este ano (Lei Paulo Gustavo) e em 2023 (Aldir Blanc 2). No entanto, a medida provisória, editada em agosto, determinou que as leis só entrariam em vigor em 2023 e 2024, respectivamente.

A ministra analisou um pedido do partido Rede Sustentabilidade, que questionou a MP.

Para a Cármen Lúcia, a medida é inconstitucional, pois, ao editar a MP, o governo realizou uma espécie de veto indireto às Leis Paulo Gustavo, Aldir Blanc 2 e do programa de auxílio ao setor de eventos, o que é irregular.

As normas já tinham sido inicialmente vetadas, logo após terem sido aprovadas pelo Congresso, mas tiveram seus vetos derrubados no Legislativo.

“Medida provisória não é desvio para se contornar a competência legislativa do Congresso Nacional. É inconstitucional a utilização deste instrumento excepcional para sobrepor-se o voluntarismo presidencial à vontade legítima das Casas Legislativas”, afirmou em sua decisão.

A ministra disse ainda que a MP não atende aos requisitos de relevância e urgência previstos na Constituição. A relatora pontuou também que “a cultura compõe o núcleo essencial da dignidade humana, princípio central do direito contemporâneo”.

Com isso, Cármen Lúcia estabeleceu que voltam a valer as regras das Leis Aldir Blanc 2, Paulo Gustavo e do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Ela determinou também que a MP, que teve os efeitos suspensos, vai continuar a tramitar no Congresso.

A ministra liberou o tema para julgamento no plenário virtual. Caberá à presidente Rosa Weber marcar a data em que o plenário vai analisar se confirma ou não a decisão.

Lei Paulo Gustavo

O texto da Lei Paulo Gustavo determina o pagamento de R$ 3,8 bilhões para estados e municípios, para serem utilizados na mitigação dos efeitos da pandemia de Covid-19 no setor cultural. Os repasses deveriam ocorrer “no máximo” em 90 dias após a publicação da lei, prazo que se encerraria no início de outubro deste ano.

Últimas notícias

Paraíba se prepara para convocar 2 mil professores aprovados em concurso ainda em 2026

O secretário estadual de Educação da Paraíba, Wilson Filho, informou que a convocação dos...

Bebês intoxicados por fórmula da Nestlé no Distrito Federal: alerta para pais e autoridades

Dois bebês no Distrito Federal foram intoxicados após consumir fórmula infantil da Nestlé, gerando...

Novorizontino x Guarani: duelo decisivo no Paulistão agita Novo Horizonte

O Novorizontino e o Guarani se enfrentam pelo Campeonato Paulista em uma partida que...

MPPB evita demolição do Vivere Home Resort com acordo e multa ambiental de R$ 400 mil

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) esclareceu nesta terça-feira (13) detalhes sobre o acordo...

relacionados

Paraíba se prepara para convocar 2 mil professores aprovados em concurso ainda em 2026

O secretário estadual de Educação da Paraíba, Wilson Filho, informou que a convocação dos...

Bebês intoxicados por fórmula da Nestlé no Distrito Federal: alerta para pais e autoridades

Dois bebês no Distrito Federal foram intoxicados após consumir fórmula infantil da Nestlé, gerando...

Novorizontino x Guarani: duelo decisivo no Paulistão agita Novo Horizonte

O Novorizontino e o Guarani se enfrentam pelo Campeonato Paulista em uma partida que...