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CNJ determina fechamento de hospitais de custódia em todo o Brasil

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Decisão do CNJ cumpre a Lei Antimanicomial, mas a sociedade teme que na prática presos condenados por crimes bárbaros não cumpram pena e sejam colocados novamente em liberdade

Os hospitais de custódia, comumente chamados de ‘manicômios judiciais’ devem ser fechados a partir de hoje.

A pergunta que toda a sociedade se faz neste momento é: para onde vão os pacientes que cometeram crimes graves?

Conforme já vem sendo divulgado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou resolução (CNJ nº 487/2023) que determinou o fechamento dos Hospitais de Custódia, destinados aos tratamentos psiquiátricos de presos com transtornos em todo o país.

O objetivo é cumprir a Lei Antimanicomial de 2001 (Lei nº 10.216/2001), entretanto o projeto é alvo de discussões – e divergência – entre a comunidade médica, gestores da área da saúde mental e formuladores de políticas públicas.

A sociedade em geral, pouco estava informada sobre a resolução, e agora teme que presos considerados violentos de alto potencial possam ser liberados.

Alguns exemplos de presos de crimes de repercussão que foram considerados inimputáveis são Adélio Bispo, que esfaqueou o então candidato à presidência Jair Bolsonaro, em Juiz de Fora, em 2018; Roberto Aparecido Alves Cardoso, o Champinha, que matou o casal Liana Friedenbach e Felipe Caffé em 2003; e Amilton Loyola Caires, que matou a facadas o professor da Faculdade Izabela Hendrix, Kássio Vinícius Castro Gomes, em dezembro de 2022.

Segundo Helvécio Magalhães, secretário de Atenção Especializada à Saúde, o ministério quer realizar ações com foco na defesa dos direitos humanos de populações vulneráveis. O trabalho prevê a assinatura de um Plano Nacional de Desinstitucionalização de pacientes.

Será pactuado com Estados e municípios o financiamento federal para equipes multidisciplinares para este trabalho, para avaliar cada usuário e o integrar de forma responsável em um ponto da rede de atenção. Além disto, vamos induzir o crescimento desta rede onde for necessário. E este trabalho só será efetivo na parceria com o CNJ, dialogando com os juízes e avaliando conjuntamente com o SUS todo o plano de trabalho a ser elaborado de modo compartilhado”, explicou Helvécio.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) se posicionou contra a medida, conforme nota divulgada na segunda-feira (8).

Também se posicionaram contra a medida a Associação Brasileira de Psiquiatra (ABP), Associação Médica Brasileira (AMB), Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e Federação Médica Brasileira (FMB).

Na avaliação das entidades, o fechamento das instituições por conta da determinação do CNJ pode trazer riscos com impactos sociais e para a segurança pública.

De acordo com a nota, a medida, que entrará em vigor a partir de desta segunda-feira (15), foi formulada sem o debate necessário com o segmento médico.

Esse documento [a Resolução do CNJ] é um perigo para a população brasileira, pois determina o fechamento desses Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e diz que todas essas pessoas (criminosos) voltariam para a sociedade e fariam tratamento junto com a comunidade, se assim, essas pessoas quiserem”, alertam as entidades.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) também se manifestou por meio de nota contra a resolução do CNJ. O documento pede a revogação da Resolução do CNJ “até que estudos qualificados sejam elaborados, debates plurais, técnicos e democráticos sejam empreendidos sobre o assunto.

O Conselho entende que não é fechando locais especializados que recebem pacientes com transtornos mentais e os colocando em outros estabelecimentos com enfermos das mais diversas características seja uma atitude salutar. Além de colocar em risco a saúde e a segurança dos pacientes, esse modelo estende o prejuízo aos familiares e à população em geral, que fica à deriva em busca de assistência e tratamento de transtornos mentais adequados para quem precisa. A medida vai contra os interesses do próprio paciente que está nesse tipo de instituição”, diz trecho da nota do Cremesp.

A resolução também foi alvo de debate na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, no dia 3 de maio. O pedido para realização do debate é do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que manifestou preocupação em relação à solução apresentada para casos graves.

“A norma determina que autores de crimes graves sob transtorno mental, em especial aqueles com personalidade antissocial (comumente chamada sociopatia) como o são, por exemplo, os assassinos em série, deverão ser internados em estabelecimentos comuns”, disse.

O artigo 13 da Resolução determina que a medida de internação só deverá ser implementada se ocorrerem hipóteses excepcionais, quando não suficientes outras medidas ou quando compreendida como recurso terapêutico momentaneamente adequado no âmbito dos Projetos Terapêuticos Singulares (PTS).

A internação pode ser aplicada, ainda, quando necessária para o restabelecimento da saúde da pessoa, desde que prescrita pela equipe de saúde, em alinhamento com a Lei 10.2016/2001, que estabelece, em seu Art. 4º, que a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

A internação será cumprida em leito de saúde em Hospital Geral ou outro equipamento de saúde referenciado pelos Centros de Atenção Psicossocial (Caps), cabendo ao Poder Judiciário atuar para que nenhuma pessoa com transtorno mental seja colocada ou mantida em unidade prisional, ainda que em enfermaria, ou seja submetida à internação em instituições com características asilares.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) elaborou nota pública em repúdio à Resolução nº 487 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina o fechamento dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico existentes no Brasil, instituições destinadas a abrigar hoje pessoas consideradas portadores de transtornos mentais e que cometeram crimes considerados de alta periculosidade, como o “Chico Picadinho” e o “Maníaco do Parque”.

A resolução prevê que após 12 meses os pacientes sejam colocados em tratamento ambulatorial aberto e quando necessária e justificada a internação que seja feita em Hospitais Gerais destinados ao atendimento da população em geral.

A nota pública do Cremesp pede a revogação da Resolução do CNJ até que estudos qualificados sejam elaborados, debates plurais, técnicos e democráticos sejam empreendidos sobre o assunto.

A Resolução também abole a perícia médica, ato médico necessário para dar alta ao paciente, e promove o fim da internação com observação do médico, que será realizada, a partir de agora, pela equipe multiprofissional.

O Estado de São Paulo conta, atualmente, com três Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, que executa medidas de seguranças e atendem mais de 1000 pacientes. A interdição de tais estabelecimentos seria parcial, dentro do prazo de 6 (seis) meses, e total, após o transcurso de 12 (doze) meses. Findo o prazo, as pessoas atualmente internadas haveriam de ser direcionadas a Hospitais Gerais ou equipamentos de saúde sem características asilares ou, preferencialmente, passar ao atendimento ambulatorial.

Sendo os que se posicionam contra a medida, os Hospitais Gerais não possuem condições para que a assistência médica seja apropriadamente prestada, tampouco estrutura para garantir a integridade física dos pacientes que praticaram infrações penais. As pessoas portadoras de transtornos mentais não ficarão detidas e não poderão ser internadas nos serviços adequados.

O conselheiro do Cremesp e membro da CT, Rodrigo Lancelote, falou sobre a falta de argumentos que envolvem a determinação. “Ninguém é contra o bem-estar do paciente, mas a resolução não explica o motivo do fechamento dos Hospitais Psiquiátricos. Faltam profissionais qualificados neste serviço e investimento em reinserção social dos pacientes”.

Certamente é fundamental que as melhores práticas sejam empregadas na luta antimanicomial no Brasil, bem como não se estimule o estigma e o preconceito com o paciente psiquiátrico não aumente. Entretanto é necessário que o debate seja ampliado, bem como o teor da Resolução seja amplamente conhecido, assim como as suas consequências.

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