Tatá Werneck, Cauã Raymond e Marcelo Tas estão envolvidos na investigação sobre esquemas de pirâmides financeiras envolvendo criptomoedas
A CPI das Criptomoedas aprovou, nesta quarta-feira (23/8), o requerimento que solicitava a quebra dos sigilos bancários dos atores Cauã Reymond, Tatá Werneck e do apresentador Marcelo Tas.
As três celebridades chegaram a ser convocadas para prestar depoimento por terem feito propaganda para a empresa Atlas Quantum, fundada em 2018, que é suspeita de ter realizado um esquema de pirâmide com criptomoedas.
Apesar da convocação, eles conseguiram o habeas corpus e não precisaram comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito das Criptomoedas da Câmara dos Deputados.
A decisão do ministro relator da ação, André Mendonça, alegou que inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento à CPI e que todo cidadão tem “direito à não autoincriminação”.
Mas será que esse direito é absoluto?
Afinal, as celebridades em questão não estão sendo acusadas de nenhum crime, mas apenas de terem participado de um esquema fraudulento.
Em outras palavras, elas não estariam se autoincriminando, mas apenas prestando esclarecimentos sobre um caso que as envolve.
A decisão do ministro Mendonça pode abrir um precedente perigoso, que pode dificultar as investigações de crimes financeiros no Brasil.
Isso porque, se qualquer pessoa puder se esquivar de um processo simplesmente alegando o direito à não autoincriminação, fica muito mais difícil responsabilizar os responsáveis por crimes como este.
A CPI das Criptomoedas precisa investigar a fundo esse caso e, se necessário, pedir a prisão dos envolvidos. O Brasil não pode se tornar um refúgio seguro para criminosos que se aproveitam da boa-fé de outras pessoas para enriquecer às suas custas.