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Decisão do STF pode gerar “quebradeira” de empresas

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Advogados dizem que não é possível estimar impacto da decisão, já que empresas com decisões tributárias definitivas a favor não possuem previsão para despesa

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que pode ter um impacto significativo sobre a segurança jurídica e o caixa das empresas brasileiras. A decisão permite que decisões definitivas sejam “quebradas” se a Corte mudar de opinião sobre matéria tributária, sem a “modulação de efeitos”.

Isto significa na prática que, segundo a decisão do STF, um contribuinte foi autorizado judicialmente a deixar de pagar um imposto pela Justiça, mas posteriormente o Tribunal entender que a cobrança é necessária, ele não terá mais o direito concedido e terá que efetuar o devido recolhimento do imposto.

Este entendimento de “quebra” da decisão se aplica mesmo às decisões transitadas em julgado, ou seja, aquelas que não podem mais ser apeladas. Se o STF mudar de opinião, esses tributos ainda poderão ser cobrados. A decisão foi unânime e tem repercussão geral.

O STF também decidiu por seis votos a cinco que não há modulação de efeitos nestas situações. Isso significa que a Receita Federal pode cobrar o tributo a partir da publicação da ata do julgamento, e as empresas que estavam isentas não só terão que retomar o recolhimento do imposto, como poderão ser cobradas retroativamente, incluindo juros e multas.

A decisão do STF deve respeitar os princípios da anualidade, que determina que aumentos de impostos só podem ser aplicados no exercício financeiro seguinte à aprovação, e da noventena, que impõe um prazo de 90 dias para a aplicação de novos tributos ou aumento de alíquotas.

A discussão concreta envolvia o interesse da União em recuperar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas que, em 1992, obtiveram uma decisão transitada em julgado do Tribunal Regional Federal (TRF) e foram autorizadas a não pagar o tributo. Quinze anos depois, o STF validou a cobrança da CSLL.

O relator de um dos processos, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a Constituição Federal não pode permitir um tratamento desigual entre contribuintes em situações equivalentes, pois isso pode interferir na livre concorrência.

Ele argumentou que, com a decisão favorável à cobrança da CSLL em 2007, haveria “injustiça tributária” se houvesse modulação favorável àqueles que, mesmo sabendo da posição do Supremo, continuassem sem recolher a contribuição.

Entretanto a decisão cria um cenário de insegurança jurídica, revendo decisões que possam, inclusive, já haver transitado em julgado em matéria tributária, o impactaria de forma fulminante, em alguns casos, empresas que gozaram de decisões que eliminaram grandes montas de impostos, e que agora poderão ser cobrados retroativamente.

O lado positivo da decisão, entretanto, além da chance de encher os cofres públicos, seria que para as empresas que tenham decisão judicial transida em julgado reconhecendo a constitucionalidade (validade) de determinado tributo que, posteriormente, também foi reconhecido como inconstitucional pelo STF, poderão reanalisar a possibilidade de recuperar os valores após a decisão em repercussão geral.

Nem tudo está perdido, mas pairam muitas dúvidas neste cenário de mutabilidade de decisões judiciais. Veremos quais serão os próximos passos do governo para viabilizar o recolhimento dos impostos que, agora, podem ser cobrados pela Receita Federal.

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