Deltan, ex-promotor da Lavajato, perde o mandato de deputado federal por decisão unânime do TSE. Ele poderá recorrer ao próprio tribunal eleitoral e ao STF, mas medida tem efeito imediato
O agora ex-deputado, Deltan Dallagnol (Podemos-PR), que ficou conhecido nacionalmente por ser um dos principais nomes da Operação LavaJato como procurador.
A perda do mandato ocorreu pela decisão unânime decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (16).
A decisão da Corte invalidou o registro de candidatura do ex-promotor. Esta decisão leva à perda do cargo na Câmara dos Deputados.
O cumprimento da medida deve ser imediato, mesmo que Deltan decida recorrer da decisão para o próprio TSE, ou para o STF.
Os ministros da corte formaram um entendimento unânime, deixando o placar da votação colegiada em sete votos a favor contra nenhum voto contra.
Acompanharam o relator, ministro Benedito Gonçalves, os ministros Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
Embora haja a perda do mandato, os votos que ele recebeu serão computados ao seu partido, e Dallagnol foi eleito o deputado mais votado do estado do Paraná nas eleições de 2022, com 344.917 votos.
Os ministros do TSE julgaram um recurso apresentado pela federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) no Paraná e pelo Partido da Mobilização Nacional que chegou à corte no final de janeiro. O relator na corte é o ministro Benedito Gonçalves.
Os partidos contestaram a condição de elegibilidade de Deltan Dallagnol. Argumentaram, por exemplo, que ele estaria barrado pela ficha limpa ao ter deixado a carreira de procurador tendo pendentes procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Para Benedito, o pedido de exoneração feito pelo ex-promotor para deixar o Ministério Público Federal “teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade”.
“O recorrido exonerou-se do cargo de procurador em 3 de novembro de 2021, com propósito de frustrar incidência de inelegibilidade. Referida manobra impediu que 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a gerar processos administrativos disciplinares que poderiam ensejar pena de aposentadoria compulsória ou perda do cargo”, disse o relator.
Ainda segundo o ministro Benedito Gonçalves, Dallagnol tinha contra si 15 procedimentos diversos abertos em trâmite no CNMP para apurar supostas infrações funcionais na época de seu pedido de exoneração do cargo de procurador.
“Todos os procedimentos, como consequência do pedido de exoneração, foram arquivados. A legislação e os fatos apurados poderiam perfeitamente levá-lo à inelegibilidade”, destacou.
“O recorrido [Deltan Dallagnol] agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade. Dito de outro modo, o candidato, para impedir aplicação da Lei da Ficha Limpa, antecipou sua exoneração em fraude à lei”, complementou.
O pedido dos partidos contra a candidatura de Dallagnol havia sido rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). A análise do caso e de recursos no tribunal terminou em dezembro de 2022.