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Eleições 2026: Entenda as regras de proibição de prisão no 2º turno

A partir deste sábado (10), os candidatos que disputam o segundo turno das Eleições 2026 passam a contar com uma proteção eleitoral específica: eles não podem ser presos ou detidos. A medida, estabelecida pelo Código Eleitoral, tem como objetivo assegurar que o processo democrático ocorra sem interferências indevidas, garantindo a liberdade de atuação política dos concorrentes até 48 horas após a votação, marcada para o dia 25 de outubro.

Embora a norma garanta essa proteção, ela não é absoluta. A única exceção prevista em lei ocorre em casos de flagrante delito. Nessas situações específicas, caso um candidato seja detido, ele deve ser apresentado imediatamente a um juiz. O magistrado será o responsável por avaliar se a prisão foi legal; caso a detenção não siga os critérios estabelecidos pela legislação, a Justiça deve determinar a soltura imediata do envolvido.

Além dos candidatos, a legislação eleitoral brasileira também estende proteções a outros grupos essenciais para o pleito. Mesários e fiscais de partido, por exemplo, também não podem ser presos ou detidos nos 15 dias que antecedem a eleição enquanto estiverem exercendo suas funções, salvo em flagrante. Para os eleitores em geral, a restrição para prisão entra em vigor cinco dias antes do pleito e segue as mesmas 48 horas após o encerramento da votação.

Para o eleitor, a regra de não detenção também possui ressalvas importantes que devem ser observadas durante o período de votação. A prisão de eleitores só é permitida em três hipóteses: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal por crime inafiançável ou em casos de desrespeito a salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral. Essas medidas visam garantir a organização e a segurança de todo o processo eleitoral no país.

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