Partidos, federações e coligações têm até esta quarta-feira (26) para realizar o credenciamento dos responsáveis pela entrega dos materiais da propaganda eleitoral gratuita. O procedimento é fundamental para garantir que o conteúdo destinado ao rádio e à televisão chegue corretamente às emissoras durante o período de campanha, sendo uma etapa essencial para a organização das comunicações oficiais.
De acordo com as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o credenciamento serve para identificar formalmente quem está autorizado a levar os mapas de mídia e os arquivos das propagandas até as emissoras. Caso seja necessária qualquer troca de responsável após o registro, a legislação exige que a comunicação dessa mudança seja feita com, no mínimo, 24 horas de antecedência.
O processo também se estende às entregas digitais, onde os grupos políticos devem cadastrar os dados de login e a identificação eletrônica dos encarregados. O uso dessas plataformas requer que os responsáveis estejam devidamente registrados, sob risco de recusa do material pelas estações de rádio e TV. Além disso, a norma oferece uma dispensa de credenciamento direto para presidentes, vice-presidentes e delegados partidários, desde que apresentem a documentação emitida pelo TSE.
As emissoras também possuem responsabilidades neste cenário, devendo fornecer à Justiça Eleitoral e aos partidos informações atualizadas, como contatos telefônicos e endereços, para facilitar o recebimento das mídias. O cumprimento desses prazos e normas visa assegurar que a veiculação do conteúdo eleitoral ocorra dentro da legalidade e sem falhas operacionais, seguindo as diretrizes da Resolução TSE nº 23.610/2019.
