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Eleições: OAB orienta sobre regras de votação e proibição de prisões

A proximidade do dia da eleição exige que os eleitores fiquem atentos às regras da legislação eleitoral para evitar complicações com a Justiça. A presidente da subseção da OAB em Cajazeiras, a advogada e professora Lilian Tatiana Crispim, destacou pontos fundamentais sobre as condutas permitidas e as vedações que vigoram na reta final do pleito e no dia da votação, garantindo que o exercício da democracia ocorra dentro da normalidade.

Um dos esclarecimentos centrais da jurista diz respeito à imunidade eleitoral temporária. Segundo a legislação, a partir de cinco dias antes da votação e até dois dias após o pleito, os eleitores não podem ser presos, salvo em casos de flagrante delito. Essa norma visa proteger o cidadão contra eventuais interferências no momento de exercer seu direito ao voto, garantindo maior segurança jurídica aos eleitores durante o período eleitoral.

Em relação à manifestação individual, a advogada explicou que o eleitor tem liberdade para expressar sua preferência por meio de broches, adesivos ou camisetas. No entanto, ela ressaltou que esse direito possui limites claros: é terminantemente proibido realizar a chamada “boca de urna”, o que inclui abordar outros eleitores para pedir votos, gritar nomes de candidatos ou distribuir panfletos e materiais de propaganda nas proximidades das seções eleitorais.

Por fim, a especialista reforçou que o foco deve ser o respeito às normas para evitar processos ou investigações judiciais desnecessárias. Além das regras de conduta individual, vale lembrar que restrições relacionadas ao consumo de bebidas alcoólicas e outros procedimentos locais também podem ser aplicadas conforme as diretrizes do pleito. A recomendação principal é que cada cidadão mantenha uma postura consciente e pacífica ao comparecer às urnas.

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