Governo do Estado da Paraíba publica decreto regulamentando a concessão de incentivo fiscal para empresas que investem em Cultura
Uma formula já testada e aprovada, o incentivo fiscal para empresas que investem em cultura, passa a ser adotada no estado da Paraíba.
O Decreto 43.711 foi assinado pelo governador João Azevêdo e publicado no Diário Oficial dessa terça-feira (23).
Regido pelas Secretarias de Estado da Cultura (Secult-PB) e da Fazenda (Sefaz), o programa define que cada incentivador poderá aportar até R$ 750 mil por projeto cultural, enquanto cada projeto poderá captar até R$ 1,5 milhão.
Para que uma empresa incentive um projeto cultural é necessário que haja uma Carta de Autorização de Captação, que será expedida pela Secult-PB.
A instrução normativa, que detalhará o funcionamento do programa deverá ser publicada nos próximos dias, concluindo o regramento jurídico do novo programa de incentivo.
Através do programa, as empresas com sede na Paraíba que patrocinarem projetos culturais poderão usufruir de até 100% de aproveitamento no abatimento no ICMS.
Quem é quem no Programa
– O decreto 43.711 define como incentivadora a empresa enquadrada nos Regimes Tributários Normais, habilitada pela Secult. Já o proponente é a pessoa física ou jurídica – incluindo Microempreendedor Individual (MEI), responsável pela gestão do projeto cultural beneficiário do incentivo fiscal.
O incentivo fiscal está limitado a 0,2% da parte estadual da arrecadação anual do ICMS, relativa ao exercício imediatamente anterior, “correspondente ao montante máximo de recursos disponíveis”. Desse montante, 65% serão destinados à captação de projetos culturais selecionados por meio de editais de chamamento público; e 35% ficam para captação através de projetos culturais credenciados por deliberação da Secretaria de Estado da Cultura.