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Empresas do Simples Nacional devem decidir regime tributário em setembro

Entre os dias 1º e 30 de setembro, as empresas enquadradas no Simples Nacional precisam tomar uma decisão estratégica importante: manter o recolhimento unificado de impostos por meio da guia DAS ou migrar para o regime híbrido. Esta nova modalidade, introduzida pela reforma tributária, separa o pagamento da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), com validade a partir de janeiro de 2027.

O principal desafio para os gestores é realizar esse planejamento sem a definição exata das alíquotas definitivas dos novos tributos. Embora o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços tenha divulgado uma projeção de 27,91% para o IVA somado (sendo 18,7% para o IBS e 9,21% para a CBS), os valores ainda geram incertezas. Esse cenário obriga as empresas a simularem múltiplos cenários para entender qual opção será financeiramente mais vantajosa para o próximo ano.

Um ponto de atenção crucial é o funcionamento do regime híbrido, que opera sob a lógica de crédito e débito. Diferente do sistema atual, a empresa pode abater tributos pagos em compras e insumos. Contudo, ainda existe uma indefinição jurídica sobre se as compras realizadas enquanto a empresa operava no Simples tradicional poderão ser usadas como crédito caso ocorra a migração, o que pode impactar diretamente o fluxo de caixa e a carga tributária real do negócio.

Diante da complexidade, muitos empresários estão investindo em consultoria contábil e jurídica para avaliar como a reforma alterará suas operações logísticas e produtivas. Embora exista uma janela para cancelar a migração até o final de novembro, a recomendação de especialistas é realizar um planejamento minucioso. O cenário reforça a necessidade de análise individual, já que o impacto da mudança varia conforme o modelo de negócio e o público atendido por cada empresa.

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