O Governo Federal oficializou a proibição das chamadas “bets” em todo o território nacional através da Medida Provisória (MP) 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro. A determinação veta imediatamente a operação de apostas esportivas e cassinos virtuais, além de proibir novas propagandas e patrocínios do setor no país. A medida marca uma mudança drástica na política de jogos online, que haviam sido regulamentados anteriormente pela Lei 14.790/2023.
Na prática, a nova regra impede a realização de novos depósitos nas plataformas e determina o encerramento das atividades de sites e aplicativos a partir do dia 6 de outubro. A restrição abrange tanto apostas em eventos esportivos reais quanto os jogos de azar digitais, como o conhecido “jogo do tigrinho”. Além da interrupção das operações, as empresas ficam proibidas de realizar qualquer tipo de publicidade ou promoção comercial relacionada a essas atividades em meios físicos ou digitais.
Para os usuários que possuem saldo nas plataformas, o prazo para saque voluntário encerra às 23h59 do dia 5 de outubro. Caso o valor não seja retirado dentro desse período, o governo estabeleceu um cronograma de devolução: as empresas devem reportar os saldos aos bancos entre os dias 7 e 8 de outubro, e as instituições financeiras realizarão o ressarcimento entre 9 e 14 de outubro. Se houver dificuldades no recebimento, a Caixa Econômica Federal será responsável pela intermediação da devolução a partir de 14 de outubro.
Além das mudanças imediatas, o governo enviou um projeto de lei ao Congresso visando tipificar como crime a operação de apostas no Brasil, com penas previstas de quatro a seis anos de prisão e multa para quem descumprir as normas. A estrutura bancária também será utilizada para bloquear transferências destinadas a sites ilegais, reforçando a fiscalização. O cenário aponta para o fechamento total das operações do setor, com o governo intensificando o monitoramento para impedir que novas plataformas continuem funcionando irregularmente.

