O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou novas diretrizes para a contratação de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas. A atualização permite que beneficiários que não possuem biometria cadastrada nas bases do governo realizem a autorização da operação sem a necessidade de reconhecimento facial, facilitando o acesso ao crédito para este público específico.
A medida foi oficializada por meio da Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026. O procedimento simplificado pode ser realizado diretamente pelo aplicativo Meu INSS, utilizando o login da conta gov.br e os dados da conta bancária do segurado. A mudança ocorre três meses após o órgão ter estabelecido a obrigatoriedade da biometria facial para validar essas transações.
Além da flexibilização para quem não possui o cadastro biométrico, a norma mantém o bloqueio automático de empréstimos por 90 dias para benefícios concedidos após 1º de abril de 2019. O regulamento também impõe novos prazos para instituições financeiras, como o limite de 20 dias para confirmação de portabilidade de crédito e a obrigatoriedade de envio de documentos referentes ao depósito dos valores em até sete dias úteis.
Caso as instituições financeiras não cumpram o envio das informações ou documentação exigida, a norma determina a interrupção dos descontos e dos repasses relacionados ao empréstimo. Essas alterações buscam organizar o fluxo de contratação de crédito e garantir maior controle operacional, enquanto o aplicativo Meu INSS continua sendo a ferramenta principal para o bloqueio, desbloqueio e gestão de benefícios pelos segurados.

