Na última sexta-feira, 13 de novembro de 2025, o Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB) anunciou a interdição ética da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e do Posto de Enfermagem do Hospital Pedro I, localizado em Campina Grande. Essa medida drástica foi motivada pela identificação de graves falhas na estrutura, que comprometem não apenas a qualidade da assistência prestada, mas também a segurança dos pacientes.
O Coren-pb destacou que o hospital apresenta sérias deficiências, como precariedade de equipamentos e armazenamento inadequado de materiais críticos. Além disso, foram constatadas irregularidades nos registros de enfermagem e na rotina de procedimentos, mostrando a falta de protocolos necessários para garantir um atendimento seguro e eficaz. Tais condições claramente desrespeitam os direitos dos usuários e os princípios fundamentais de dignidade e privacidade, expostos em um ambiente insalubre e sem as devidas garantias de cuidado.
A decisão de interdição foi claramente defendida pelo Conselho, que enfatizou que as condições observadas nos setores interditados representam um risco iminente à saúde dos pacientes. trata-se de uma intervenção essencial que não apenas visa proteger a integridade física dos pacientes, mas também assegurar que os profissionais de saúde possam atuar em um ambiente com padrões mínimos de segurança e qualidade.
É fundamental que a sociedade apoie essa medida e que os gestores do hospital reconheçam a necessidade de reformas profundas para sanar os problemas estruturais e operacionais identificados. A saúde da população deve ser a prioridade máxima e não pode ser comprometida por estruturas deficientes ou má gestão.
O Coren-PB deixou claro que essa interdição, embora excepcional, é um ato necessário para resguardar os direitos dos pacientes e a integridade da equipe de enfermagem. A sociedade não pode aceitar menos do que um atendimento digno e seguro. Essa situação deve servir como um chamado à ação para outras instituições de saúde, que também precisam refletir sobre suas práticas e estruturas, garantindo que estejam preparadas para oferecer um tratamento de qualidade, respeitando a vida e os direitos dos cidadãos.
