A Justiça Federal determinou que o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) deve aceitar o registro de profissionais que obtiveram sua formação por meio da certificação por competência. A decisão, tomada de forma unânime pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), anula uma regra anterior do órgão que impedia o exercício profissional desses corretores em todo o território nacional.
Com a medida, a Portaria nº 085/2025, que criava obstáculos para esses trabalhadores, foi invalidada pelo Tribunal. O entendimento judicial reforça que, embora os conselhos de classe tenham a função de organizar e fiscalizar as profissões, eles não possuem autoridade para criar novas restrições que não estejam expressamente previstas em lei.
Segundo a advogada da Associação (ANAME), Brenda Tavares, a sentença protege um direito garantido constitucionalmente. O relator do caso, o desembargador federal Dr. Gustavo Soares Amorim, destacou em seu voto que atos administrativos não podem servir como barreira ao trabalho sem que exista um respaldo legal formal para tal proibição.
Essa mudança impacta diretamente a rotina dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (CRECIs), que agora deverão se adequar à nova determinação jurídica. O cenário atual estabelece que, de agora em diante, não podem ser impostas proibições profissionais que ultrapassem os limites legais, garantindo que o diploma por competência seja plenamente reconhecido pelo órgão de classe.

