Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de primeira instância que entendeu que o uso do termo “Reino de Deus” não é exclusivo da Igreja Universal.
Em recente decisão o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acaba de manter em sede de apelação cível de nº º 1.057.517-39.2020.8.26.0100 que não há direito marcário em favor da Igreja Universal quanto ao uso do termo “Reino de Deus”, ou dos símbolos cristãos como “pomba” e o nome “Jesus Cristo”, podendo outras igrejas usarem das mesmas denominações sem que isso signifique usurpação de identidade de marca.
A discussão judicial se iniciou por iniciativa da Igreja Universal que acionou a justiça com o objetivo de impedir que uma organização religiosa “rival”, fundada por um bispo dissidente, Romualdo Panceiro, que fundou a Igreja das Nações, também utilizasse o termo “Reino de Deus”.
Na ação há o argumento de que a utilização do termo visava confundir os fiéis com o objetivo de obter “vantagem econômica indevida” por meio de doações, embora, na teoria, uma igreja não tenha finalidade econômica, o que tornou o pedido judicial ainda mais “pitoresco”.
A Igreja das Nações também utiliza uma pomba como símbolo e a insígnia “Jesus Cristo” no logotipo das fachadas e altares do local. Romualdo Panceiro e Edir Macedo romperam em 2018, após quase 30 anos de trabalho conjunto. No processo, a Universal afirma que a adoção de nome e visual similares representam “uma cristalina má-fé”. Em contrapartida, a rival afirma que “Reino de Deus” é um “termo apregoado normalmente por todos os cristãos”, que sua origem é bíblica, e que não pode haver monopólio.
Sobre o símbolo, afirma que a pomba é importante para a fé cristã, por remeter ao batismo de Jesus Cristo, segundo uma figura descrita na bíblia. A igreja diz que sua intenção “nunca foi a de ludibriar as pessoas, mas, sim, ‘propagar’ a palavra de Deus”. Afirmou ainda que mudou o desenho e a fonte da letra do nome de “Jesus Cristo” no seu logotipo, para “provar que seu único objetivo é propagar a palavra de Cristo”.
A decisão relatada por pelo Desenmbargador Natan Zelinschi de Arruda, fundamenta a decisão nos seguintes termos:
“Expressões utilizadas integram o cotidiano do cristianismo, não se identificando embasamento para a restrição pretendida. Uso de símbolos como “cruz” e “pomba branca” também é insuficiente para as restrições pleiteadas pela apelante. “Cruz” envolve símbolo cristão, sendo utilizada genericamente em torres de igrejas, catedrais e até em cemitérios, e a “pomba” significa a paz, tanto que é comumente utilizada por eventos religiosos.Com a decisão que manteve a sentença de improcedência, houve o entendimento firmado de que a Igreja Universal não tem exclusividade do nome. “
A igreja de Edir Maceo foi derrotada em primeira e segunda instâncias, mas ainda pode recorrer.