Início Paraíba Justiça determina fim de exigência de CNPJ para terreiros em João Pessoa

Justiça determina fim de exigência de CNPJ para terreiros em João Pessoa

A Justiça decidiu que a Prefeitura de João Pessoa não pode mais exigir o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como condição obrigatória para que terreiros e comunidades de matriz africana solicitem a imunidade tributária do IPTU. A determinação atende a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que busca garantir a liberdade de culto e evitar que práticas burocráticas dificultem o acesso a direitos religiosos fundamentais.

Na prática, a decisão impõe que a Secretaria da Receita Municipal passe a aceitar outros documentos e formas de comprovação para atestar a existência dessas comunidades, sua relação com o imóvel e o uso do espaço para fins religiosos. O objetivo é ajustar os processos administrativos para que respeitem as características próprias desses grupos, como a oralidade e a ancestralidade, que muitas vezes não se encaixam no formato padrão de uma pessoa jurídica.

A medida surgiu a partir de uma ação civil pública movida pela 46ª promotora de Justiça, Fabiana Lobo, após um inquérito apontar disparidade no acesso ao benefício fiscal na capital. Dados indicados pelo MPPB mostram que, de 634 templos religiosos que possuem imunidade de IPTU em João Pessoa, apenas três foram identificados como sendo de matriz africana, evidenciando uma desigualdade que o órgão aponta como um possível caso de racismo institucional.

Com essa decisão judicial, a administração municipal deverá revisar seus procedimentos internos para que a fiscalização tributária seja mantida de forma justa e proporcionada, sem criar barreiras discriminatórias. O município deverá permitir que as comunidades comprovem suas atividades por meios idôneos, garantindo que o direito à imunidade tributária seja exercido de maneira igualitária, conforme assegura a Constituição Federal.

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