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Justiça do Trabalho nega afastamento do Presidente da FIEP após denúncia da chapa opositora

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Com a decisão espera-se que o processo eleitoral possa prosseguir regularmente, sem outras manobras jurídicas

A decisão da Justiça do Trabalho foi unânime na rejeição do pedido de liminar da chapa opositora, que buscava o afastamento do Presidente da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (FIEP), Dr. Francisco Gadelha. Em uma decisão datada de 30 de janeiro de 2023, o juiz da 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Campina Grande, Carlos Hindemburg de Figueiredo, concluiu que não há elementos suficientes nos autos para justificar o afastamento do presidente eleito e em exercício.

A chapa opositora tem tentado, de forma antidemocrática, derrubar o presidente eleito, imputando falsas acusações sem a devida prova documental. No entanto, a decisão da Justiça do Trabalho veio para reforçar a integridade e transparência da administração do Dr. Francisco Gadelha durante sua gestão à frente da FIEP.

O gerente jurídico da FIEP, Julio Sarmento, destacou que a decisão do juiz foi enfática ao afirmar a falta de elementos determinantes para o afastamento do presidente e ressaltou a ausência de provas que comprovem a acusação da chapa opositora.

Diante da decisão, o Presidente da FIEP espera que a chapa opositora respeite a vontade da maioria do Conselho de Representantes e não crie mais obstáculos para a realização do processo eleitoral. O advogado encerra com uma nota de esperança de que a chapa opositora abra mão de sua postura antidemocrática e respeite o resultado do processo eleitoral democrático.

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