A Justiça Eleitoral proibiu a distribuição de alimentos e bebidas durante uma carreata do candidato ao Governo da Paraíba, Cícero Lucena (MDB), marcada para este sábado (29) no município de Serra Branca. Embora a realização do evento político tenha sido autorizada, o magistrado determinou a exclusão de qualquer anúncio que prometa churrasco e bebida gratuita aos participantes, medida que gera impactos diretos na organização da campanha.
A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Odilson de Moraes, da 58ª Zona Eleitoral, após receber denúncias por meio do aplicativo Pardal. O material publicitário do evento, que estava previsto para começar às 12h, utilizava a oferta de carne e bebidas como um atrativo para reunir eleitores. De acordo com a análise judicial, essa prática configura elementos suficientes para uma intervenção preventiva por parte da Justiça.
O magistrado esclareceu que a proibição foca especificamente na propaganda irregular de atração de público através da distribuição de itens, sem reconhecer, neste momento, crimes de corrupção eleitoral ou compra de votos. A determinação judicial exige a retirada imediata dessas promessas de todo o material de divulgação, sob pena de descumprimento, enquanto a carreata em si permanece liberada para ocorrer seguindo as normas eleitorais.
Para garantir o cumprimento da ordem, uma equipe de fiscalização deve comparecer ao local do evento. O juiz pontuou ainda que futuras responsabilizações sobre possíveis condutas ilícitas dependeriam de processos distintos, não sendo objeto desta decisão pontual. A campanha do candidato pode manter a carreata, desde que toda referência à distribuição gratuita de alimentos seja removida das divulgações.

