A Justiça suspendeu os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Branca, referente ao biênio 2027/2028, em decisão proferida nesta quarta-feira (7). O pleito, que havia ocorrido em 9 de janeiro de 2026, teve sua validade questionada devido ao período em que foi realizado.
Segundo a decisão judicial, a votação aconteceu antes do prazo permitido pela Constituição Federal. O entendimento segue a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece critérios específicos sobre os princípios democráticos e a contemporaneidade na escolha dos comandos das casas legislativas, garantindo que o processo eleitoral ocorra dentro do período adequado.
Além de invalidar o resultado, a decisão determina a suspensão imediata dos efeitos do pleito, o que inclui a posse dos vereadores que haviam sido escolhidos para ocupar os cargos da Mesa Diretora. O impacto principal é a necessidade de um novo processo de escolha para que os postos sejam ocupados conforme as normas vigentes.
No entanto, a determinação judicial não impede que a Câmara Municipal realize uma nova eleição para o próximo biênio. Como o período atual já permite a organização de um novo processo, a Casa Legislativa poderá convocar um novo pleito, desde que respeite rigorosamente as normas da Constituição, da Lei Orgânica e do seu Regimento Interno.
