Início Paraíba Lei de abate de animais no Conde gera indignação nacional

Lei de abate de animais no Conde gera indignação nacional

Após questionamentos de representantes da causa animal, prefeitura suspendeu lei que autorizava apreensão, doação, leilão ou eutanásia de animais de médio ou grande porte, encontrados abandonados nas ruas da cidade.

A prefeita de Conde, Karla Pimentel, somente após a repercussão nacional da legislação aprovada no município do Conde, recuou e suspendeu a Lei 1.178/2023 que previa a doação, leilão ou “sacrifício” de animais abandonados no município.

Frise-se que a Lei foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de Conde em 17 de fevereiro e tratava-se da apreensão de animais de médio e grande porte que, soltos pelas ruas e rodovias do município, poderiam causar acidentes, colocando em risco a vida dos animais e também da população.

Entretanto, resolver um problema social, que de fato ocorre no município, com uma solução que fere não só as leis já existentes, mas o que moral e ético, está longe de ser efetivamente um meio viável. Necessário destacar que nenhuma voz da câmara dos vereadores se levantou contra a proposta.

Diante da repercussão negativa, a prefeita decidiu suspender a Lei e convocar representantes dos segmentos que atuam na defesa dos animais para um debate com a Secretaria de Meio Ambiente e Procuradoria Geral do Município. Durante o debate, serão discutidos e esclarecidos os artigos da Lei e a reformulação nos pontos necessários.

Enquanto isso, a lei que usa a terminologia “sacrificado”, mas este não é o termo correto, uma vez que não se tratam de animais em sofrimento irreversível que compromete em absoluto seu salvamento. É assassinato de animal. Por quê? A nossa Constituição Federal, em seu artigo 225, parágrafo 1º, §7º; protege esses animais da crueldade. Então, nada é mais cruel do que o assassinato de seres que sequer podem lutar por suas vidas e se defender. Essa lei fere não somente a Constituição Federal, como também a paraibana, onde nós encontramos o mesmo dispositivo no artigo 227, parágrafo único, §7º”.

Especula-se, entretanto, se a reiterada ação de propostas de leis polêmicas se destinam verdadeiramente para a melhoria do município, carente em muitos pontos, ou atuaria como cortina de fumaça desviando a atenção dos críticos de sua gestão. Recentemente, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba pediu a extinção do processo que pedia a cassação da prefeita e vice-prefeito de Conde por suposto abuso de poder econômico.

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