Desdobramentos da Operação Calvário: Gilmar Mendes afirmou em decisão que há elementos concretos para manter o afastamento do conselheiro do TCE – PB.
A operação Calvário continua tendo desdobramentos, desta vez, decisão do STF, através do Ministro Gilmar Mendes, manteve o conselheiro do Tribunal de Contas da Paraíba, Arthur Cunha Lima, afastado das funções na Corte.
A decisão foi dada ao analisar habeas corpus impetrado pela defesa com o argumento de que há excesso de prazo na medida cautelar de afastamento do cargo público, que perdura, segundo os advogados, por mais de 1.200 dias, sem que haja o recebimento da denúncia pelo STJ.
O ministro, na decisão, afirmou que analisando os autos, entendeu que há existência, sim, de elementos concretos para manter o afastamento.
Além disto, Gilmar Mendes resgatou o argumento do colega do STJ (Francisco Falcão), que afastou o conselheiro e, à época, lembrou dos prejuízos à imagem do TCE.
E destacou: “na situação dos autos, o tempo de afastamento não excedeu o que se espera de um processo penal de caráter complexo. Além disso, não está claro que a morosidade tenha origem em desídia do STJ”.
Relembre o caso
O conselheiro foi afastado do cargo em dezembro de 2019, após ser acusado de participar do grupo criminoso investigado pela Operação Calvário, da Polícia Federal, que apura desvio de recursos da saúde e educação por meio de Organizações Sociais.
A medida foi determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na época, a pedido do Ministério Público Federal.
A acusação inicial é de que supostamente o conselheiro teria recebido propina para aprovar as contas da Organização Social Cruz Vermelha, na gestão do ex-governador Ricardo Coutinho.
Aposentadoria suspensa
Em novembro de 2020, depois das acusações de participação na Calvário, o conselheiro pediu aposentadoria por idade.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que fosse suspenso o processo de aposentadoria. A decisão, do ministro Francisco Falcão, atendeu a um pedido cautelar feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O pedido de aposentadoria foi protocolado na Paraíba Previdência (PBPrev) no dia 13 de novembro de 2020.
Na decisão, Francisco Falcão acompanhou o entendimento de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de que “o magistrado que estiver respondendo a processo administrativo só poderá ser apreciado o pedido de aposentadoria após a conclusão do processo ou do cumprimento da penalidade”.