O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, manifestou-se nesta sexta-feira (18) em favor da manutenção da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que indeferiu a candidatura de Dinho Dowsley (MDB) ao cargo de deputado estadual. O parecer reforça o entendimento da Justiça Eleitoral local sobre a situação do político, mantendo o caso sob análise das instâncias superiores.
Em sua fundamentação, o representante do Ministério Público Federal descreveu o que chamou de “simbiose consciente” entre o candidato e grupos organizados, citando uma infiltração de facções no processo eleitoral através de um ajuste de interesses. O procurador argumentou que a proibição da candidatura baseia-se no artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que veda a participação de poder armado nas instituições democráticas, independentemente de um alinhamento ideológico explícito.
Embora a defesa de Dinho Dowsley sustente que ele é elegível por não possuir condenações criminais, o MPF rebateu esse ponto no parecer. Segundo o órgão, o impedimento eleitoral previsto pela Constituição não exige uma sentença condenatória na esfera penal, tratando-se de uma restrição que decorre de uma situação fática comprovada, o que anula a tese de que a ausência de culpa criminal garantiria automaticamente o direito ao registro.
Apesar da recomendação do Ministério Público, o candidato mantém sua campanha e a expectativa de reverter a situação jurídica em instâncias superiores. O recurso segue agora para a análise do ministro André Mendonça, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que será o responsável pela palavra final sobre a viabilidade da candidatura nas eleições de 2026.

