Justiça da Espanha considerou que a mulher se dedicou essencialmente aos afazeres da casa desde que se casou
Um homem foi condenado pela Justiça espanhola a pagar uma quantia de 204 mil euros (cerca de R$ 1 milhão) à sua ex-mulher por 25 anos de trabalho doméstico não remunerado. A decisão permite que o pagamento seja feito mensalmente, por meio de uma pensão de 500 euros (cerca de R$ 2,7 mil).
De acordo com o jornal El País, Ivana Moral, de 48 anos, pediu o divórcio em 2020, alegando que coube exclusivamente a ela as tarefas domésticas durante o casamento. Ela afirmou que também não pôde seguir sua própria carreira por causa de sua dedicação exclusiva ao lar e à família. Enquanto isso, seu ex-marido acumulou e aumentou exponencialmente seus bens, sendo proprietário de uma academia de ginástica e adquirindo condição financeira suficiente para fazer compras requintadas.
Ivana afirmou ainda que o homem se recusou a pagar pelos estudos de uma das filhas depois que a menina completou 16 anos. Por isso, ele também deverá pagar 400 euros (R$ 2,1 mil) e 600 euros (R$ 3,2 mil) por mês a cada uma das filhas, atualmente com 20 e 14 anos.
O valor da indenização foi decidido por um juiz de Málaga, que utilizou como base o salário mínimo mensal profissional e fez o cálculo de quanto ela deveria receber pelos 25 anos de casamento. A advogada Marta Fuentes afirmou que a decisão representa o trabalho de todas as mulheres que trabalham nas sombras, constituindo um apoio fundamental em termos pessoais, conjugais e familiares.
A advogada acrescentou ainda que Ivana ficava em casa cuidando das filhas e nunca contatava ninguém para ajudá-la, sendo a sombra do ex-marido, trabalhando por trás para que ele pudesse crescer profissionalmente e se tornar alguém.
O homem condenado pode recorrer da decisão.
No Brasil, os Tribunais entendem que o direito à indenização por dano moral, só nasce quando a infidelidade conjugal faz com que o outro cônjuge passe por sofrimento excessivo, humilhação ou constrangimentos que vão além do mero desgosto e mágoa comuns e normais ao término de qualquer relacionamento.
Nos casos de violência contra a mulher ocorridos em contexto doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo de indenização a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que sem especificação do valor. Essa indenização não depende de instrução probatória específica sobre a ocorrência do dano moral, pois se trata de dano presumido.