Mei, atenção! Agora é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica para pessoa jurídica
A partir de 1º de setembro de 2023, todos os microempreendedores individuais (MEIs) que prestam serviços para pessoas jurídicas, independentemente do segmento, valor ou do tipo de serviço realizado, devem emitir nota fiscal eletrônica (NFS-e) no padrão nacional.
A mudança, que foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), visa reduzir a burocracia e simplificar a rotina de gestão do MEI.
Até então, os MEIs que prestavam serviços para pessoas jurídicas podiam emitir nota fiscal eletrônica de acordo com a legislação de cada município.
Com a nova regra, todos os MEIs do país passam a utilizar o mesmo modelo de NFS-e, o que facilita o processo de emissão e de fiscalização.
O processo de emissão da NFS-e no padrão nacional é simples e pode ser feito pelo próprio MEI, pelo celular ou computador.
Para isso, o MEI deve acessar o site da prefeitura de seu município ou a plataforma nacional de NFS-e.
Após realizar o cadastro, o MEI deve preencher os dados da atividade econômica desenvolvida e configurar as informações da empresa para emissão da NFS-e.
Em seguida, é necessário informar os dados do cliente, o valor do serviço prestado e a data da prestação.
Após a emissão, a NFS-e deve ser enviada ao cliente.
Dúvidas e dificuldades
Caso o MEI tenha dúvidas sobre o processo de emissão da NFS-e, pode acessar uma página especial do governo federal com as principais perguntas e respostas sobre o tema.
Além disso, o MEI pode procurar o atendimento do Sebrae, através da Central de Relacionamento e do WhatsApp, ambos com número 0800 570 0800.
O Sebrae também oferece cursos e workshops sobre o tema.
A mudança é uma oportunidade para os MEIs melhorarem a gestão de seus negócios e aumentar a credibilidade com os clientes.
A emissão da NFS-e é uma exigência legal e é importante que os MEIs se atentem às mudanças para evitar problemas com a fiscalização.