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Nova lei atualiza regras para clubes SAF no Brasil

O Governo Federal sancionou nesta segunda-feira, 8, a Lei nº 15.427, que traz novas diretrizes para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). O objetivo da atualização é fortalecer a governança corporativa, garantindo maior proteção aos direitos de clubes, atletas e profissionais do setor. Com a nova norma, o modelo de gestão empresarial também poderá ser adotado pelas ligas de futebol, abrindo portas para novos modelos de negócios e contratos.

Entre as principais mudanças, destaca-se a exigência de conselheiros independentes nos conselhos de administração e fiscal dos clubes. A legislação determina ainda que 25% do lucro líquido ajustado seja distribuído aos acionistas, desde que o clube original mantenha participação na SAF e possua dívidas anteriores. Além disso, os clubes devem agora manter total transparência, divulgando publicamente detalhes sobre sua composição acionária e atas de reuniões administrativas.

A proposta, originada pelo Projeto de Lei 2.978/2023, busca aproximar a gestão do futebol nacional aos padrões internacionais de mercado esportivo. Especialistas apontam que a medida traz mais segurança jurídica para investidores e credores, o que é visto como fundamental para a sustentabilidade dos clubes a longo prazo. Hoje, mais de 100 equipes brasileiras já operam sob o formato de SAF, refletindo a crescente adesão ao modelo empresarial no esporte.

O Poder Executivo sancionou a lei com vetos pontuais visando a proteção de credores e a responsabilidade fiscal. Foram barrados trechos que tratavam da blindagem patrimonial, da isenção de impostos sobre repasses ao clube original e da proibição de penhoras sobre o patrimônio das SAFs. Com essas definições, o governo busca equilibrar a atração de investimentos privados com a garantia de que as dívidas herdadas pelos clubes serão devidamente gerenciadas.

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