A partir de novembro, os cartões de vale-refeição e vale-alimentação passam a ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento, conforme as diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador. A medida marca a chegada da interoperabilidade obrigatória, proposta para facilitar o uso dos benefícios em diferentes comércios e estimular a concorrência entre as operadoras da área.
Com essa atualização, marcas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile podem ser aceitas em estabelecimentos que aceitam vales, sem a exigência de redes exclusivas. A mudança busca reduzir as limitações que antes restringiam as compras aos locais credenciados de cada emissor específico, permitindo maior flexibilidade para os trabalhadores.
Além da abertura das maquininhas, a regulamentação introduziu um teto de 3,6% para as taxas cobradas dos comerciantes e um prazo de até 15 dias corridos para o repasse dos valores das vendas. Parte dessas inovações regulatórias, contudo, tem sido alvo de questionamentos judiciais por parte de companhias do setor que apontam preocupações operacionais.
Apesar das novas condições comerciais e do aumento na fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, o valor do benefício pago pelas empresas continua o mesmo e segue exclusivo para a finalidade de alimentação. O cenário atual mantém o debate jurídico sobre o futuro das normas enquanto o mercado se adapta ao novo formato.
