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Brasil regulamenta criptomoedas. O que acontece agora?

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Notícias importantes para os investidores no mercado de criptomoedas – Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) o projeto que estipula novas regras para a regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais (criptomoedas). A proposta ainda seguirá para a sanção presidencial.

O relator do projeto, o deputado Expedito Neto (PSD-RO), acatou a maior parte das mudanças feitas pelo Senado no Projeto de Lei 4401/21 (antigo PL 2303/15), de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

Fica fixado como diretrizes do mercado princípios como: boas práticas de governança e abordagem baseada em riscos; segurança da informação e proteção de dados pessoais; e proteção e defesa de consumidores e usuários, além de atuar também contra o financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais. Para atuar no país, as empresas que prestam serviços usando moedas virtuais terão que obter autorização do governo.

O texto prevê que serão consideradas prestadoras de serviços de ativos virtuais:

“As pessoas jurídicas que executam serviços como troca, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira; troca entre um ou mais ativos virtuais; transferências deles; custódia ou administração, mesmo que de instrumentos de controle; e participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.”

O projeto considera ainda ativo virtual a “representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”.

Ficam de fora desse enquadramento as moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras), as moedas estrangeiras (recursos em reais mantidos em meio eletrônico que permitem ao usuário realizar pagamentos por cartões ou telefone celular), pontos e recompensas de programas de fidelidade, e valores mobiliários e ativos financeiros sob regulamentação já existente.

O texto deixa a cargo do poder Executivo a indicação de um órgão para estabelecer as diretrizes deste mercado. A maior parte dos especialistas apontam para a grande tendência de que essa instância seja o Banco Central (BC), uma vez que tem participado ativamente com o setor para desenvolver projetos em blockchain e criptografia, a exemplo do próprio Real Digital.

Uma novidade no texto substitutivo do Senado é a permissão para órgãos e entidades da administração pública manterem contas nessas empresas e realizarem operações com ativos virtuais e derivados conforme regulamento do Poder Executivo.

A proposta também traz incentivos para a mineração verde de moedas digitais e específica crimes contra a economia popular — como lavagem de dinheiro, esquemas de pirâmide financeira entre outros.

Penalidades
O texto aprovado acrescenta no Código Penal um novo tipo penal de estelionato, atribuindo reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

Lavagem de dinheiro
Na Lei de Lavagem de Dinheiro, o texto inclui os crimes realizados por meio da utilização de ativo virtual entre aqueles com agravante de 1/3 a 2/3 a mais da pena de reclusão de 3 a 10 anos, quando praticados de forma reiterada.

Essas empresas deverão ainda manter registro das transações para fins de repasse de informações aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.

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