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Planos de saúde querem fugir das responsabilidades

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A instabilidade para aqueles que dependem dos Planos de Saúde continua. Após a grande vitória dos usuários obtida através da Lei 14.454/2022, em vigor desde setembro e que alterou a Lei nº 9.656, que derrubou o rol taxativo da Agencia Nacional de Saúde (ANS) e obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos que não estão incluídos no serviço obrigatório, agora o  Supremo Tribunal Federal (STF) analisa pedido da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) para suspender os efeitos da nova lei.

Na última quinta-feira (17), o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, pediu esclarecimentos às presidências do Senado e da Câmara, no prazo de dez dias, além de conceder prazo de cinco dias para que a Advocacia-Geral da União se manifeste.

A avaliação do ministro se dá principalmente quanto ao inciso da lei, que diz que: “em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico”.

Para a entidade, a redação aprovada no legislativo é inconstitucional porque a Constituição “determina que o sistema privativo é complementar ao SUS. Ou seja, não se pode estabelecer para a iniciativa privada critérios diversos, mais elásticos, ou exigir das operadoras de planos privados de assistência à saúde mais do que se impõe ao próprio Estado”, afirmam em nota.

De acordo com a Unidas, a maneira como os critérios para cobertura de um procedimento está posta, há uma tendência de falência de diversas operadoras de saúde, especialmente às de pequeno porte, com consequente diminuição na oferta de produtos e concentração de mercado.

Cerca de 80% das autogestões filiadas à Unidas atendem até 20 mil vidas. “Nem mesmo ao Estado, que é quem tem o papel de garantir saúde a todos foram estabelecidas condições tão flexíveis. A lei não observou o caráter complementar estabelecido pela Constituição Federal para a iniciativa privada e, portanto, é inconstitucional. Mas além disso, essa norma, na prática, cria dois tipos de clientes de planos de saúde – os que têm acesso à justiça e os que não tem. Com isso, quem tem acesso à justiça terá tratamentos diferenciados dos demais. Contudo, a conta é paga por todos, o que gera desigualdade no sistema privado”, afirma Anderson Mendes, presidente da entidade.

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