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Ordem de prisão de Alexandre de Moraes é publicada no sistema do CNJ

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No sistema oficial do Conselho Nacional de Justiça, consta que Alexandre de Moraes determinou a própria prisão em provável ataque

Foi emitida ordem de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes, na noite da última quarta-feira (4), no sistema oficial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento foi inserido é do tipo restrito aos usuários, e, teoricamente, assinado pelo próprio Alexandre de Moraes, que determinou a prisão de si mesmo.

A curiosa situação da ordem constante nos registros de mandados de prisão é escrita com linguagem formal e terminologia jurídica própria, entretanto, está repleta de ironias, evidenciando à atuação do Ministro do STF nas suas mais recentes decisões, notadamente as que coibiram ações que dissessem respeito à disseminação de Fake News ou ataques às instituições democráticas e seus membros.

Dado o seu teor e características, ficou evidenciado se tratar de um documento falso inserido, muito provavelmente, por uma invasão hacker, ou ainda, ação planejada por servidores com acesso ao referido sistema restrito do CNJ, hipóteses que ainda serão devidamente investigadas.

DETERMINO, por fim, a extração integral de cópias e sua imediata remessa para o Inquérito n. 4.874/DF e de todos os inquéritos de censura e perseguição política, em curso no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL para o CNJ, a fim de que me punam exemplarmente. Diante de todo o exposto, expeça-se o competente mandado de prisão em desfavor de mim mesmo, Alexandre de Moraes. Publique-se, intime-se e faz o L.”, diz trecho do mandado de prisão. 

Após o equivocado documento ser percebido no sistema o mesmo foi devidamente removido, e informações foram enviadas para a devida investigação pela Polícia Federal:

  “O Conselho Nacional de Justiça identificou inconsistência ‘fora da padrão’ no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, introduzida por usuário regularmente cadastrado no sistema.

O caso já se encontra sob investigação oficial das autoridades responsáveis. Cautelarmente, e como medida de segurança, foi determinada a restrição de acessos à plataforma, embora esteja preservada a integridade das demais informações que foram, regularmente, produzidas dentro do sistema”.

Em atualização sobre o caso foi apurado que houve a utilização de credencial, ou seja, login e senha do sistema. O CNJ e a Polícia Federal apuram se o dono da credencial a usou com má-fé ou se ela foi roubada ou clonada.

“O Conselho Nacional de Justiça informa que a inconsistência encontrada na quarta-feira (4/1), no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, foi causada pelo uso indevido de credencial de acesso ao sistema, e já foi devidamente bloqueada.

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