O projeto aprovado pelo Senado vai à sanção presidencial. Texto destina um salário mínimo para dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 976/2022, que estabelece o pagamento de uma pensão no valor de um salário mínimo (R$ 1.320) para órfãos de baixa renda que sejam filhos ou dependentes de vítimas de feminicídio. A proposta agora seguirá para a sanção presidencial.
Para ser elegível à pensão, é necessário que os beneficiários sejam menores de 18 anos e que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 330). O valor da pensão será dividido entre os filhos da vítima.
O projeto também permite a concessão provisória do benefício antes da conclusão do julgamento, caso existam indícios de feminicídio. Se, após o trânsito em julgado, a decisão judicial descartar o crime, o pagamento será suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver os valores. Somente aqueles que agirem de má-fé terão que devolver o benefício. Além disso, não será possível acumular esse benefício com outros concedidos pela Previdência Social.
A aprovação desse projeto é um importante passo na busca por garantir suporte financeiro às crianças que perderam suas mães devido ao feminicídio, ajudando a aliviar parte das dificuldades enfrentadas por essas famílias.